A Câmara Municipal de Macaé informa que não há pagamento de cota para atividade parlamentar nem de verba indenizatória aos vereadores, em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal. Atualizado em 27/04/2026.
NOVO
A Câmara Municipal de Macaé declara para os devidos fins, em obediência aos preceitos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que não possui cota para atividade parlamentar/verba indenizatória.
A Câmara Municipal de Macaé declara para os devidos fins, em obediência aos preceitos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que não possui cota para atividade parlamentar/verba indenizatória.
A Câmara Municipal de Macaé declara para os devidos fins, em obediência aos preceitos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que não possui cota para atividade parlamentar/verba indenizatória.
A Câmara Municipal de Macaé declara para os devidos fins, em obediência aos preceitos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que não possui cota para atividade parlamentar/verba indenizatória.
A Câmara Municipal de Macaé declara para os devidos fins, em obediência aos preceitos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que não possui cota para atividade parlamentar/verba indenizatória.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?