Compete ao Presidente Dirigir os Serviços da Câmara e os Trabalhos Legislativos, de Acordo com a Lei e as Normas Regimentais, Praticando Todos os Atos Que Expressa Ou, Implicitamente, Não Sejam de Competência de Outro Órgão da Câmara, em Especial:
I - Exercer, em Substituição, a Chefia do Poder Executivo Municipal, nos Casos Previstos em Lei;
Ii - Representar a Câmara, em Juízo Ou Fora Dele, Perante Qualquer Autoridade Ou Entidade Pública Ou Privada e em Solenidades, Ou Designar Representantes;
Iii - Dar Posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-prefeito, após a Investidura dos Membros nos Respectivos Cargos Perante o Plenário;
Iv - Enviar ao Tribunal de Contas do Estado, até o Dia Determinado por Lei, as Contas Referentes ao Exercício Anterior;
V - Convocar Suplente de Vereador, nos Casos Previstos em Leis;
Vi - Designar os Membros das Comissões, na Forma do Artigo 20 e Seus Parágrafos e do Artigo 57;
Vii - Destituir Membros das Comissões, Exceto a de Representação, nas Hipóteses Previstas no Artigo 21;
Viii - Nomear Relator "ad doc" Ou Membro de Comissão, nas Faltas Eventuais dos Titulares e Substitutos;
Ix - Convocar Sessões Extraordinárias, nos Casos Previstos no Artigo 106;
X - Organizar a Pauta dos Trabalhos Legislativos, Segundo as Prioridades Estabelecidas no § 1º do Artigo 72;
Xi - Abrir, Presidir e Encerrar as Sessões, e Prorrogá-las Ou Suspendê-las nos Casos e na Forma Deste Regimento;
Xii - Dirigir os Trabalhos das Sessões Legislativas, em Especial:
A) Determinando a Leitura do Expediente e da Ata, Se Requerida por Qualquer Vereador;
B) Concedendo a Palavra aos Oradores Inscritos, Cronometrando o Tempo, Advertindo-os Ou Cassando-lhes a Palavra, nos Casos Previstos no Artigo 83;
C) Concedendo Apartes;
D) Anunciando a Matéria em Discussão e Votação e Proclamando o Resultado da Votação;
E) Procedendo a Verificação do "quorum", de Ofício Ou a Requerimento de Qualquer Vereador;
F) Resolvendo as Questões de Ordem, sem Prejuízo de Recurso ao Plenário, na Forma do Artigo 191;
Xiii - Receber as Proposições Apresentadas e Encaminhá-las às Comissões Competentes para Dar Parecer;
Xiv - Receber e Despachar a Correspondência Enviada à Câmara, Podendo Delegar Esta Atribuição ao Secretário;
Xv - Intercomunicar-se com o Poder Executivo, Especialmente;
A) Encaminhando os Projetos de Lei Aprovados e os Vetos Rejeitados;
B) Comunicando os Vetos Mantidos e os Projetos de Lei Rejeitados, Quando Estes Forem de Iniciativa do Prefeito;
C) Enviando Pedidos de Informações Feitos Pelos Vereadores, Pelas Comissões Ou Pelo Plenário da Câmara;
D) Convocando o Prefeito, Secretários Ou Dirigentes de Órgãos Públicos Municipal para Comparecer à Câmara, a Fim de Prestar Esclarecimentos sobre Matéria Determinada;
E) Requisitando as Dotações da Câmara, Inclusive Encaminhando Pedidos de Créditos Suplementares Ou Especiais;
F) Procedendo Devolução à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Saldo de Caixa Existente na Câmara no Último Dia de Cada Exercício Financeiro;
Xvi - Promulgar os Projetos de Lei nos Casos do § 2º do Artigo 108;
Xvii - Ordenar as Despesas da Câmara, Assinando Juntamente com o Servidor Encarregado do Movimento Financeiro;
Xviii - Determinar Licitações, nos Casos e na Forma da Lei;
Xix - Apresentar ao Plenário, Mensalmente, o Balancete do Mês Anterior, até o Dia 15 do Mês Seguinte;
Xx - Credenciar Agentes da Imprensa Falada, Escrita e Televisada para Divulgar os Trabalhos Legislativos da Câmara;
Xxi - Conceder Audiências Públicas em Dias e Horas Pré-fixadas;
Xxii - Convocar, Verbalmente, os Membros da Mesa e os Líderes Partidários, para Reuniões Previstas no Artigo 11;
Xxiii - Mandar Arquivar as Proposições Que Receberem Parecer Contrário, sem Votos Vencidos, de Todas as Comissões Ouvidas;
Xxiv - Recusar as Proposições Apresentadas, nos Casos Previstos no Artigo 113;
Xxv - Zelar Pelo Prestígio e Decoro da Câmara, Pela Dignidade de Seus Membros Pelo Livre Exercício do Mandato Popular e por Respeito as Suas Prerrogativas;
Xxvi – nos Últimos Dois Anos de Mandato, em Caso de Vacância do Cargo de Prefeito, Será Dado Posse ao Vice-prefeito E, em Caso de Nova Vacância, Será Dado Posse ao Presidente da Câmara, Que Completará o Mandato. Ocorrendo Vacância dos Cargos de Prefeito e Viceprefeito nos Primeiros Dois Anos de Mandato Municipal, Proceder-se-á a Eleição, para Ambos os Cargos, na Forma do Art. 176 e Seguintes, com Observância à Norma Reguladora da Matéria e o Entendimento do Tse (tribunal Superior Eleitoral).
Art. 13. o Presidente Somente Poderá Votar Quando Houver Empate, Quando a Votação For Secreta Ou Se o Quorum para a Aprovação da Matéria For Superior ao de Maioria Absoluta.
Art. 14. o Presidente da Câmara, Quando Substituir o Prefeito, Ficará Impedido de Exercer Qualquer Outro Ato Próprio das Atribuições de Vereador, Exceto Participar da Eleição Indireta do Prefeito e do Vice-prefeito, no Caso dos Artigos 176 e Seguintes Deste Regimento.
I - Propor Projetos de Resolução Que: A) Criem, Modifiquem Ou Extingam Cargos, Empregos Ou Funções de Seus Serviços e Fixam os Respectivos Vencimentos; B) Fixem Ou Atualizem a Remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a Verba de Representação do Vice-prefeito e do Presidente da Câmara, Obedecido o Inciso do Artigo 63, Item Xvii, da Lei Orgânica do Município; 11 C) Disponham sobre a Transposição, o Remanejamento Ou a Transferência de Recursos do Orçamento da Câmara, de Uma Categoria de Programação para Outra.
Ii - Elaborar a Proposta Orçamentária da Câmara a Ser Incluída no Orçamento do Município e Apresentar ao Plenário com Cópia aos Vereadores;
Iii - Solicitar Abertura de Créditos Suplementares Ou Especiais, Quando os Recursos Forem Insuficientes Ou Não Tenham Sido Previstos no Orçamento da Câmara;
Iv - Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos;
V - Pode Apresentar Indicações, Emendas, Projetos e Etc. para Discussão e Votação Pelo Plenário da Câmara;
Vi - Autografar os Projetos de Lei Aprovados, para Serem Encaminhados ao Prefeito Municipal;
Vii - Determinar, no Início da Sessão Legislativa Anual, o Arquivamento das Proposições Não Apreciadas na Anterior;
Viii - Prestar Contas à População do Município dos Trabalhos Realizados no Anoanterior, Pela Câmara, Através da Divulgação Resumida dos Mesmos, no Mês de Janeiro de Cadaano;
Ix - Requisitar Força Policial, Quando Necessária a Preservação da Ordem e Regular Funcionamento dos Trabalhos da Câmara.
X - Ausente o Presidente, no Início da Sessão, Ou Quando Tenha de Retirar-se Durante Esta, a Direção dos Trabalhos Caberá, Sucessivamente, ao Vice-presidente, ao 1º Secretário e ao 2º Secretário. Ausente Todos os Membros da Mesa, a Sessão Será Presidida Pelo Vereador Presente Mais Votado nas Eleições, Que Convidará Qualquer Outro para Exercer as Funções de Secretário. Parágrafo Único. a Substituição de Que Trata Este Artigo Confere ao Substituto, Unicamente, as Decisões Necessárias ao Andamento dos Trabalhos da Sessão
Xi - os Membros da Mesa e os Líderes Partidários Poderão Reunir-se para Apreciação Prévia de Matéria, Objeto de Deliberação Pelo Plenário.
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