Informações institucionais

Endereço: Avenida Antônio Abreu, 1805 - Horto - CEP: 27947570 - Macaé/RJ
Horário: De Segunda-Feira à Sexta-Feira das 09h às 17h
Telefone: (22) 2796-7800
E-mail: comunicacao@cmmacae.rj.gov.br
Plenário: Nacif Salim Selem
Quantidade de vereadores: 17
Quantidade de habitantes: 246.391

Últimos normativos vinculados

Telefone: (22) 27967-800

Email: diretoria_geral@cmmacae.rj.gov.br

Mais sobre os setores

Últimos normativos vinculados

  • EXONERAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • DISPÕE SOBRE O DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DAS ALTERAÇÕES VENOLINFÁTICAS NAS UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ENCAMINHAMENTO DE PROCESSOS A COMISSÃO PROCESSANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ESTABELECE O PERCENTUAL DE REVISÃO GERAL ANUAL A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 346/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ESTABELECE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO DA FÁBRICA DE FERTILIZANTES EM MACAÉ.

  • NOMEAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • EXONERAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • TORNAR SEM EFEITOS A PORTARIA 063/2026

  • PUBLICAR E DESIGNAR SERVIDORES PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

  • EXONERAR E DISPENSAR SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ

  • EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • INSTITUI O PROGRAMA “MACAÉ: TERRITÓRIOS DO SAMBA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • AUTORIZAR A CESSÃO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ

  • DESIGNAR SERVIDORA PARA COMISSÃO PROVISÓRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • ESTABELECE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SELO 'AMIGO DO IDOSO' DESTINADO ÀS ENTIDADES QUE ATENDEM IDOSOS NAS MODALIDADES ASILAR E NÃO ASILAR, E AS EMPRESAS PARCEIRAS COM AÇÕES EM BENEFÍCIO DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ESTABELECE A UTILIZAÇÃO DO NOVO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE MEMBROS DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • REGULAMENTA A LEI 5.493/2026 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ

  • AUTORIZAR A CESSÃO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ

  • INSTITUIR E DESIGNAR SERVIDORES PARA COMPOREM A COMISSÃO PERMANENTE DE APOIO A GESTÃO PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • INSTITUIR E DESIGNAR SERVIDORES PARA COMPOREM A COMISSÃO PERMANENTE DE APOIO A GESTÃO DE ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.

  • DENOMINA LOGRADOURO JÁ EXISTENTE NO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DA AJUDA, BAIRRO AJUDA DE BAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DENOMINA OS LOGRADOUROS CORRESPONDENTES A LOCALIDADE JARDIM ESPERANÇA, NO BAIRRO AJUDA DE BAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DENOMINA LOGRADOURO JÁ EXISTENTE NO LOTEAMENTO VISTA DO ATLÂNTICO, BAIRRO AJUDA DE CIMA E REVOGA A LEI 5.354/2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais normativos

    Atribuições do gestor

    Compete ao Presidente Dirigir os Serviços da Câmara e os Trabalhos Legislativos, de Acordo com a Lei e as Normas Regimentais, Praticando Todos os Atos Que Expressa Ou, Implicitamente, Não Sejam de Competência de Outro Órgão da Câmara, em Especial:

    I - Exercer, em Substituição, a Chefia do Poder Executivo Municipal, nos Casos Previstos em Lei;

    Ii - Representar a Câmara, em Juízo Ou Fora Dele, Perante Qualquer Autoridade Ou Entidade Pública Ou Privada e em Solenidades, Ou Designar Representantes;

    Iii - Dar Posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-prefeito, após a Investidura dos Membros nos Respectivos Cargos Perante o Plenário;

    Iv - Enviar ao Tribunal de Contas do Estado, até o Dia Determinado por Lei, as Contas Referentes ao Exercício Anterior;

    V - Convocar Suplente de Vereador, nos Casos Previstos em Leis;

    Vi - Designar os Membros das Comissões, na Forma do Artigo 20 e Seus Parágrafos e do Artigo 57;

    Vii - Destituir Membros das Comissões, Exceto a de Representação, nas Hipóteses Previstas no Artigo 21;

    Viii - Nomear Relator "ad doc" Ou Membro de Comissão, nas Faltas Eventuais dos Titulares e Substitutos;

    Ix - Convocar Sessões Extraordinárias, nos Casos Previstos no Artigo 106;

    X - Organizar a Pauta dos Trabalhos Legislativos, Segundo as Prioridades Estabelecidas no § 1º do Artigo 72;

    Xi - Abrir, Presidir e Encerrar as Sessões, e Prorrogá-las Ou Suspendê-las nos Casos e na Forma Deste Regimento;

    Xii - Dirigir os Trabalhos das Sessões Legislativas, em Especial:

    A) Determinando a Leitura do Expediente e da Ata, Se Requerida por Qualquer Vereador;

    B) Concedendo a Palavra aos Oradores Inscritos, Cronometrando o Tempo, Advertindo-os Ou Cassando-lhes a Palavra, nos Casos Previstos no Artigo 83;

    C) Concedendo Apartes;

    D) Anunciando a Matéria em Discussão e Votação e Proclamando o Resultado da Votação;

    E) Procedendo a Verificação do "quorum", de Ofício Ou a Requerimento de Qualquer Vereador;

    F) Resolvendo as Questões de Ordem, sem Prejuízo de Recurso ao Plenário, na Forma do Artigo 191;

    Xiii - Receber as Proposições Apresentadas e Encaminhá-las às Comissões Competentes para Dar Parecer;

    Xiv - Receber e Despachar a Correspondência Enviada à Câmara, Podendo Delegar Esta Atribuição ao Secretário;

    Xv - Intercomunicar-se com o Poder Executivo, Especialmente;

    A) Encaminhando os Projetos de Lei Aprovados e os Vetos Rejeitados;

    B) Comunicando os Vetos Mantidos e os Projetos de Lei Rejeitados, Quando Estes Forem de Iniciativa do Prefeito;

    C) Enviando Pedidos de Informações Feitos Pelos Vereadores, Pelas Comissões Ou Pelo Plenário da Câmara;

    D) Convocando o Prefeito, Secretários Ou Dirigentes de Órgãos Públicos Municipal para Comparecer à Câmara, a Fim de Prestar Esclarecimentos sobre Matéria Determinada;

    E) Requisitando as Dotações da Câmara, Inclusive Encaminhando Pedidos de Créditos Suplementares Ou Especiais;

    F) Procedendo Devolução à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Saldo de Caixa Existente na Câmara no Último Dia de Cada Exercício Financeiro;

    Xvi - Promulgar os Projetos de Lei nos Casos do § 2º do Artigo 108;

    Xvii - Ordenar as Despesas da Câmara, Assinando Juntamente com o Servidor Encarregado do Movimento Financeiro;

    Xviii - Determinar Licitações, nos Casos e na Forma da Lei;

    Xix - Apresentar ao Plenário, Mensalmente, o Balancete do Mês Anterior, até o Dia 15 do Mês Seguinte;

    Xx - Credenciar Agentes da Imprensa Falada, Escrita e Televisada para Divulgar os Trabalhos Legislativos da Câmara;

    Xxi - Conceder Audiências Públicas em Dias e Horas Pré-fixadas;

    Xxii - Convocar, Verbalmente, os Membros da Mesa e os Líderes Partidários, para Reuniões Previstas no Artigo 11;

    Xxiii - Mandar Arquivar as Proposições Que Receberem Parecer Contrário, sem Votos Vencidos, de Todas as Comissões Ouvidas;

    Xxiv - Recusar as Proposições Apresentadas, nos Casos Previstos no Artigo 113;

    Xxv - Zelar Pelo Prestígio e Decoro da Câmara, Pela Dignidade de Seus Membros Pelo Livre Exercício do Mandato Popular e por Respeito as Suas Prerrogativas;

    Xxvi – nos Últimos Dois Anos de Mandato, em Caso de Vacância do Cargo de Prefeito, Será Dado Posse ao Vice-prefeito E, em Caso de Nova Vacância, Será Dado Posse ao Presidente da Câmara, Que Completará o Mandato. Ocorrendo Vacância dos Cargos de Prefeito e Viceprefeito nos Primeiros Dois Anos de Mandato Municipal, Proceder-se-á a Eleição, para Ambos os Cargos, na Forma do Art. 176 e Seguintes, com Observância à Norma Reguladora da Matéria e o Entendimento do Tse (tribunal Superior Eleitoral).

    Art. 13. o Presidente Somente Poderá Votar Quando Houver Empate, Quando a Votação For Secreta Ou Se o Quorum para a Aprovação da Matéria For Superior ao de Maioria Absoluta.

    Art. 14. o Presidente da Câmara, Quando Substituir o Prefeito, Ficará Impedido de Exercer Qualquer Outro Ato Próprio das Atribuições de Vereador, Exceto Participar da Eleição Indireta do Prefeito e do Vice-prefeito, no Caso dos Artigos 176 e Seguintes Deste Regimento.

    Atribuições da mesa diretora

    I - Propor Projetos de Resolução Que: A) Criem, Modifiquem Ou Extingam Cargos, Empregos Ou Funções de Seus Serviços e Fixam os Respectivos Vencimentos; B) Fixem Ou Atualizem a Remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a Verba de Representação do Vice-prefeito e do Presidente da Câmara, Obedecido o Inciso do Artigo 63, Item Xvii, da Lei Orgânica do Município; 11 C) Disponham sobre a Transposição, o Remanejamento Ou a Transferência de Recursos do Orçamento da Câmara, de Uma Categoria de Programação para Outra.

    Ii - Elaborar a Proposta Orçamentária da Câmara a Ser Incluída no Orçamento do Município e Apresentar ao Plenário com Cópia aos Vereadores;

    Iii - Solicitar Abertura de Créditos Suplementares Ou Especiais, Quando os Recursos Forem Insuficientes Ou Não Tenham Sido Previstos no Orçamento da Câmara;

    Iv - Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos;

    V - Pode Apresentar Indicações, Emendas, Projetos e Etc. para Discussão e Votação Pelo Plenário da Câmara;

    Vi - Autografar os Projetos de Lei Aprovados, para Serem Encaminhados ao Prefeito Municipal;

    Vii - Determinar, no Início da Sessão Legislativa Anual, o Arquivamento das Proposições Não Apreciadas na Anterior;

    Viii - Prestar Contas à População do Município dos Trabalhos Realizados no Anoanterior, Pela Câmara, Através da Divulgação Resumida dos Mesmos, no Mês de Janeiro de Cadaano;

    Ix - Requisitar Força Policial, Quando Necessária a Preservação da Ordem e Regular Funcionamento dos Trabalhos da Câmara.

    X - Ausente o Presidente, no Início da Sessão, Ou Quando Tenha de Retirar-se Durante Esta, a Direção dos Trabalhos Caberá, Sucessivamente, ao Vice-presidente, ao 1º Secretário e ao 2º Secretário. Ausente Todos os Membros da Mesa, a Sessão Será Presidida Pelo Vereador Presente Mais Votado nas Eleições, Que Convidará Qualquer Outro para Exercer as Funções de Secretário. Parágrafo Único. a Substituição de Que Trata Este Artigo Confere ao Substituto, Unicamente, as Decisões Necessárias ao Andamento dos Trabalhos da Sessão

    Xi - os Membros da Mesa e os Líderes Partidários Poderão Reunir-se para Apreciação Prévia de Matéria, Objeto de Deliberação Pelo Plenário.

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