Os ocupantes da Carreira de Fiscal de Transportes Urbanos terão exercícios na Divisão de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
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Os ocupantes da Carreira de Fiscal de Transportes Urbanos terão exercícios na Divisão de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
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Dispõe sobre o PAGAMENTO INDENIZATÓRIO de gratificação de Produtividade dos Agentes Fiscais, de Rendas, de Posturas Municipais, de Obras, de Transportes Urbanos, e dá outras providências.
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Dispõe sobre o PAGAMENTO INDENIZATÓRIO de gratificação de Produtividade dos Agentes Fiscais, de Rendas, de Posturas Municipais, de Obras, de Transportes Urbanos, e dá outras providências.
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Autoriza a abertura de Crédito Especial na quantia de CR$ 3.604.884.
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Autoriza a abertura de Crédito Especial na quantia de CR$ 3.604.884.
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Altera e Acresce os dispositivos legais que menciona.
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Estima a receita e fixa a despesa do munícipio para o exercício financeiro de 1991.
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Estima a receita e fixa a despesa do munícipio para o exercício financeiro de 1991.
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Aprova o Plano Plurianual para o triênio 1991 - 1992 - 1993
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Aprova o Plano Plurianual para o triênio 1991 - 1992 - 1993
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Passa a denominar-se JESUÍTA MANOEL DA SILVA a atual rua Z-3, localizada no Loteamento Jardim Pinheiro.
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Passa a denominar-se JESUÍTA MANOEL DA SILVA a atual rua Z-3, localizada no Loteamento Jardim Pinheiro.
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Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSÉ BARRETO;
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Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSÉ BARRETO;
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Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de CR$734.961,86.
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Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de CR$734.961,86.
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Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de CR$ 207.701.483,53.
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Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de CR$ 207.701.483,53.
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Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o GLICÉRIO FUTEBOL CLUBE, na localidade de Glicério, 7º distrito de Macaé.
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Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o GLICÉRIO FUTEBOL CLUBE, na localidade de Glicério, 7º distrito de Macaé.
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Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO SANA.
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Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO SANA.
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Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a custear o aluguel de um imóvel nas localidades do Rio de Janeiro, Niterói e Campos;
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Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a custear o aluguel de um imóvel nas localidades do Rio de Janeiro, Niterói e Campos;
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Fica vedada a concessão pelo Poder Executivo Municipal de reajuste das tarifas das linhas de ônibus municipais.
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Fica vedada a concessão pelo Poder Executivo Municipal de reajuste das tarifas das linhas de ônibus municipais.
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Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de CR$ 131.934.064,61.
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Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de CR$ 131.934.064,61.
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Passa a denominar-se Rua JESUÍTA INÁCIO LEÃO a atual Rua Z-4 no loteamento Jardim Pinheiro.
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Passa a denominar-se Rua JESUÍTA INÁCIO LEÃO a atual Rua Z-4 no loteamento Jardim Pinheiro.
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Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um ponto de táxi para atender aos moradores dos Bairros da Glória e Cavaleiros.
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Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um ponto de táxi para atender aos moradores dos Bairros da Glória e Cavaleiros.
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Passa a denominar-se VILA JOÃO AGUIAR a atual Vila existente na Rua Conde de Araruama, entre os nºs 656 e 776.
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Passa a denominar-se VILA JOÃO AGUIAR a atual Vila existente na Rua Conde de Araruama, entre os nºs 656 e 776.
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Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS MUNICIPAIS.
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Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS MUNICIPAIS.
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Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na Importância de CR$ 135.864.000,00.
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Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na Importância de CR$ 135.864.000,00.
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Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber o valor de multas, correção monetária e juros de mora, para com a Fazenda Pública Municipal, com redução de 50%, desde que pago de uma só vez, no período de 01 de outubro a 15 de novembro de 1990.
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Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber o valor de multas, correção monetária e juros de mora, para com a Fazenda Pública Municipal, com redução de 50%, desde que pago de uma só vez, no período de 01 de outubro a 15 de novembro de 1990.
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Fica concedido um abono salarial, no mês de setembro de 1990, a todos os servidores públicos municipais ativos e inativos, no valor de CR$ 3.000,000.
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Fica concedido um abono salarial, no mês de setembro de 1990, a todos os servidores públicos municipais ativos e inativos, no valor de CR$ 3.000,000.
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Considerado o disposto do artigo 67, § 2°, no seu inciso I, da Lei Orgânica do Município, fica autorizada a Câmara Municipal, por ato de sua Mesa Diretora, a custear as despesas médico-hospitalares, nos de doenças graves, de caráter urgente e que requeiram tratamento especializado.
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Considerado o disposto do artigo 67, § 2°, no seu inciso I, da Lei Orgânica do Município, fica autorizada a Câmara Municipal, por ato de sua Mesa Diretora, a custear as despesas médico-hospitalares, nos de doenças graves, de caráter urgente e que requeiram tratamento especializado.
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Fica criada, na Rede Municipal de Ensino de 1º Grau, uma unidade escolar, situada à Rua 95, nº 139, no Conjunto Habitacional Parque Aeroporto, no 11º distrito de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
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Fica criada, na Rede Municipal de Ensino de 1º Grau, uma unidade escolar, situada à Rua 95, nº 139, no Conjunto Habitacional Parque Aeroporto, no 11º distrito de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
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Fica criada, na Rede Municipal de Ensino de 1º Grau, uma unidade escolar.
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Fica criada, na Rede Municipal de Ensino de 1º Grau, uma unidade escolar.
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Fica o MUNICÍPIO DE MACAÉ, por seu Prefeito, autorizado a celebrar, como ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representado por sua Secretária de Estado de Educação, um Convênio de Assistência Financeira, nos termos do instrumento que fica fazendo parte integrante desta Lei.
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Fica o MUNICÍPIO DE MACAÉ, por seu Prefeito, autorizado a celebrar, como ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representado por sua Secretária de Estado de Educação, um Convênio de Assistência Financeira, nos termos do instrumento que fica fazendo parte integrante desta Lei.
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Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de CR$88.837.000,00,
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Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de CR$88.837.000,00,
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Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a investir os recursos provenientes dos "Royalties".
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Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a investir os recursos provenientes dos "Royalties".
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Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de CR$ 7.000.000,00.
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Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de CR$ 7.000.000,00.
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O Parágrafo 6º, do artigo 221, acrescido à Lei nº 665/78, pelo artigo 14, da Lei nº 1.218, de 27 de dezembro de 1989, passa a ter a seguinte redação.
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O Parágrafo 6º, do artigo 221, acrescido à Lei nº 665/78, pelo artigo 14, da Lei nº 1.218, de 27 de dezembro de 1989, passa a ter a seguinte redação.
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