Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Associação Macaense de Apoio aos Cegos – AMAC, um Convênio de Cessão de Uso com imposição de encargo, de imóvel municipal, conforme instrumento que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Concede redução de 50% (cinqüenta por cento) nos valores lançados para cobrança da Taxa de Licença para Localização e Permanência de Estabelecimentos para o exercício de 1995.
Faz doação à CEHAB - RJ – Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro, de uma área de terreno de propriedade do Município, localizada no PArque Aeroporto - 2º Distrito de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
Faz doação à Superintendência Regional – Departamento de Polícia Federal no Rio de Janeiro, área de terreno de propriedade do Município, localizada no loteamento Riviera Fluminense. (Alterada pela Lei Municipal n° 2.227/2002)
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com os ocupantes da fração ideal dos lotes urbanizados pelo Município, no bairro Nova Holanda, contrato de cessão em comodato das referidas frações ideais que ocupam no bairro referenciado, conforme planilha existente nesta data, e que faz parte integrante desta Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com os ocupantes da fração ideal dos lotes urbanizados pelo Município, no bairro Malvinas, contrato de cessão em comodato das referidas frações ideais que ocupam no bairro referenciado, conforme planta disponível na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
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