Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 3.002.362,53, para reforço de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
O poder Executivo, para efeito de entrada em circulação de novos ônibus, exigirá adapatação para acesso das pessoas portadoras de deficiência física e motora.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito Suplementar na importância de R$2.817.902,00 para reforço das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito Suplementar na importância de R$1.239.660,00 para reforço das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração dos Orçamentos do Município relativas ao exercício financeiro de 1995, compreendendo.
Fica instituído o programa de aopio ao esporte e a cultura, com o objetivo de organizar recursos para o desenvolvimento do esporte amador profissional e da cultura.
Fica obrigatório o uso de jaleco pelos balconistas e empregados do comércio de panificação e similares, envolvidos no atendimento ao público e na fabricação de pão e demais produtos alimentícios do gênero, quando da execeução dos serviços.
Fica o servidor Municipal responsável por pessoa, portadora de necessidades especiais, decorrentes de deficiência física ou mental redução de 50% de sua carga horária de trabalho.
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