Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de CR$ 353.343.584, para reforço de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
A secretaria Municipal de Cultura e Turismo, criada através da Lei nº 1179 de 24 de abril de 1989, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de CR$ 242.492.000,00, para reforço das dotações orçametárias constantes do Anexo I.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Rio de Janeiro, através da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizadoa abrir o Crédito Suplementar na importância de CR$ 100.000,00 nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação-SEE. objetivando a operacionalização do Programa Estadual de Municipalização do Ensino de 1º grau.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de CR$ 380.372.474,00 nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de CR$ 2.500.000.000,00 nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de CR$ 1.000.000.000,00, nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Fica autorizada a pasteurização, embalagem e comercialização do leite pelo produtor rural em seu estabelecimento, desde que dotado de instalações para pasteurização a empacotamento em embalagem plástica atóxica.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de CR$ 50.000.000,00, as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
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