Concede um abono de emergência de 20% (vinte por cento) sobre os salários, vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos, comissionados e pensionistas da Câmara Municipal de Macaé
Concede um abono de emergência de 20% (vinte por cento) sobre os salários, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos, comissionadas e pensionistas.
Ficam as empresas concessionárias de serviços de transporte urbano obrigadas a manter seus coletivos em circulação até às três horas, diariamente e dá outras providências.
Ficam extensivos às viúvas dos ex-combatentes, os benefícios de que trata o artigo 26, letra g – Seção VII - Isenções – da Lei n° 665, de 06.12.1978 – Código Tributário do Município de Macaé, enquanto permanecerem, comprovadamente, em estado de viuvez, e dá outras providências..
Será cobrada pela Prefeitura Municipal de Macaé, no ato de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento para os contribuintes autônomos.
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