Fica referendado o Convênio visando a assistência técnica e financeira, firmado em 17 de junho de 1987 entre a Uniaão, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e Prefeitura Municipal de Macaé.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de CZ$ 66.670,000,00, para reforço de dotações orçamentárias constantes do ANEXO I.
Passa a denominar-se BALTAZAR MARINS RANGEL o logradouro localizado em Glicério - 7º distrito deste Município,com início na entrada de Duas Barras até a ponte Edil Cruz.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no orçamento da Câmara Municipal de Macaé, rubrica 4.1.1.0 - Obras e Instalaçõesa importância de CZ$ 150.000,00.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de CZ$ 3.200.000,00 para atender a despesa com o pagamento dos serviços de Aerofotogramatria, vôo e mapeamento de aproxidamente 50km2 da área urbana de Macaé.
A sala onde funciona o Instituto Médico Legal, em Macaé, localizada no interior do Cemitério São João Batista, passa a denominar-se "SALA HILÁRIO CARDOSO MAIA".
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar na importância de CZR 6.850.000,00, para reforço de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Fica referendado o Convênio de Assistência Alimentar firmado entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação e o Município de Macaé.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com a ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE CAMPOS, situada na rua Dr.Siqueira nº273, Campos, Estado do Rio de Janeiro, um Convênio de cessão de uso com imposição de encargo,de imóvel municipal, conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com a FUNABEM - FUNDAÇÃO NACIONAL DO BEM-ESTAR, órgão ligado ao Ministério da Previdência e Assistência Social/MPAS, um convênio de cessão.
O contribuinte que não efetuar a transferência do imóvel adquirido para o seu nome até trinta dias após o registro em Cartório do Registro Imóveis próprio, fica sujeito a multa de uma U.R vigente.
Fica a Secretaria Municipal de Fazenda, através do seu titular, autorizada a proceder o cancelamento da inscrição do contribuinte no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMS, na ocorrência das seguintes hipóteses.
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