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Lista de leis

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Informações atualizadas em: 09/12/2025 - 09:52:49
  • Fica referendado o Contrato celebrado entre a Fundação Legião Brasileiro de Assitência e a Prefeitura Municipal de Macaé, no dia 01 de agosto de 1987.

  • Fica referendado o Convênio visando a assistência técnica e financeira, firmado em 17 de junho de 1987 entre a Uniaão, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e Prefeitura Municipal de Macaé.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de CZ$ 66.670,000,00, para reforço de dotações orçamentárias constantes do ANEXO I.

  • Denomina-se PREFEITO ALCIDES RAMOS a Creche localizada no Bairro Botafogo.

  • Passa a denominar-se BALTAZAR MARINS RANGEL o logradouro localizado em Glicério - 7º distrito deste Município,com início na entrada de Duas Barras até a ponte Edil Cruz.

  • Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL -SENAC.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no orçamento da Câmara Municipal de Macaé, rubrica 4.1.1.0 - Obras e Instalaçõesa importância de CZ$ 150.000,00.

  • Denomina-se SIMONIDES DE SOUZA VIEIRA a atual Rua 39, localizada no Conjunto Habitacional Parque Aeroporto.

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de CZ$ 3.200.000,00 para atender a despesa com o pagamento dos serviços de Aerofotogramatria, vôo e mapeamento de aproxidamente 50km2 da área urbana de Macaé.

  • Fica aprovada a nova redação do ANEXO I a que se refere o art.1º da Lei nº 658/78, de 26.10.78

  • A sala onde funciona o Instituto Médico Legal, em Macaé, localizada no interior do Cemitério São João Batista, passa a denominar-se "SALA HILÁRIO CARDOSO MAIA".

  • Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar na importância de CZR 6.850.000,00, para reforço de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

  • Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO MACAENSE DE FUTEBOL ESCOLA.

  • Fica considerada de Utilidade Pública Municipal o CENTRO ESPÍRITA DGUM ROMPE MATO.

  • Passa a denoninar-se GENÉSIO PACHECO a atual rua projetada, localizada no Frade, 7º distrito de Macaé.

  • Fica referendado o Convênio de Assistência Financeira e Técnica(PROMUNICÍPIO) firmado em 12 de maio de 1987.

  • Fica referendado o Convênio de Assistência Alimentar firmado entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação e o Município de Macaé.

  • Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com a ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE CAMPOS, situada na rua Dr.Siqueira nº273, Campos, Estado do Rio de Janeiro, um Convênio de cessão de uso com imposição de encargo,de imóvel municipal, conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.

  • Fica considerado de Utildiade Pública Municipal o CLUBE DOS DIRETORES LOJISTAS DE MACAÉ.

  • Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com a FUNABEM - FUNDAÇÃO NACIONAL DO BEM-ESTAR, órgão ligado ao Ministério da Previdência e Assistência Social/MPAS, um convênio de cessão.

  • Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE AREIA BRANCA.

  • Denomina-se ADÃO JOSÉ PACHECO a atual Rua da igreja, localizada no Frade - 7º Dsitrito de Macaé.

  • Denomina-se ARTUR BROCHADO atual Rua 7, localizada no Loteamento Riveira Fluminense, em Macaé,

  • Denomina-se RUA DOS POETAS a atual Rua "Z", localizada no Bairro Pinheiro - Miramar.

  • Denomina-se JOÃO BATISTA RIBEIRO a atual Rua dos Velhacos, localizada no Frade, 7º distrito de Macaé.

  • Fica anulada no Orçamento da Câmara Municipal de Macaé a importância de CZ$ 931.597,00, nas seguintes rubricas.

  • A Lei nº 1012, de 09 de julho de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações.

  • O contribuinte que não efetuar a transferência do imóvel adquirido para o seu nome até trinta dias após o registro em Cartório do Registro Imóveis próprio, fica sujeito a multa de uma U.R vigente.

  • Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO VISCONDE DE ARAÚJO - AMAVA

  • Fica a Secretaria Municipal de Fazenda, através do seu titular, autorizada a proceder o cancelamento da inscrição do contribuinte no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMS, na ocorrência das seguintes hipóteses.

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