Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Associação Macaense de Apoio aos Cegos – AMAC, um Convênio de Cessão de Uso com imposição de encargo, de imóvel municipal, conforme instrumento que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Ficam as escolas públicas (municipais e municipalizadas) e particulares, obrigadas a manter afixado em local de fácil acesso, cartaz com o telefone e o endereço do conselho Municipal de Educação.
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