Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber o valor de multas, correção monetária e juros de mora, para com a Fazenda Pública Municipal, com redução de 50%, desde que pago de uma só vez, no período de 01 de outubro a 15 de novembro de 1990.
Considerado o disposto do artigo 67, § 2°, no seu inciso I, da Lei Orgânica do Município, fica autorizada a Câmara Municipal, por ato de sua Mesa Diretora, a custear as despesas médico-hospitalares, nos de doenças graves, de caráter urgente e que requeiram tratamento especializado.
Fica criada, na Rede Municipal de Ensino de 1º Grau, uma unidade escolar, situada à Rua 95, nº 139, no Conjunto Habitacional Parque Aeroporto, no 11º distrito de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
Fica o MUNICÍPIO DE MACAÉ, por seu Prefeito, autorizado a celebrar, como ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representado por sua Secretária de Estado de Educação, um Convênio de Assistência Financeira, nos termos do instrumento que fica fazendo parte integrante desta Lei.
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