Fica criada, na Rede Municipal de Ensino de 1º Grau, uma unidade escolar, situada à Rua 95, nº 139, no Conjunto Habitacional Parque Aeroporto, no 11º distrito de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
Considerado o disposto do artigo 67, § 2°, no seu inciso I, da Lei Orgânica do Município, fica autorizada a Câmara Municipal, por ato de sua Mesa Diretora, a custear as despesas médico-hospitalares, nos de doenças graves, de caráter urgente e que requeiram tratamento especializado.
Fica concedido um abono salarial de 15% aos vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos, comissionados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Macaé.
Será pago mensalmente aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Macaé, o Auxílio Alimentação no valor CR$ 90,00, por dia-refeição, correspondente a 20 dias úteis, em casa mês, ficando excluídos deste benefício os ocupantes dos cargos comissionados.
Fica concedido um abono salarial de 15% aos vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos, comissionados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Macaé.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a locação de imóvel de propriedade privada para instalação, pelo PODER JUDICIÁRIO, da 3ª Vara Civil.
Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Quissamã, visando prestar aopio técnico através de recursos humanos disponíveis.
Referenda o Convênio de Assistência Financeira e Técnica (PROMUNICÍPIO) entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação, e o Município de Macaé.
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