Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber o valor de multas, correção monetária e juros de mora, para com a Fazenda Pública Municipal, com redução de 50%, desde que pago de uma só vez, no período de 01 de outubro a 15 de novembro de 1990.
Fica o MUNICÍPIO DE MACAÉ, por seu Prefeito, autorizado a celebrar, como ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representado por sua Secretária de Estado de Educação, um Convênio de Assistência Financeira, nos termos do instrumento que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Fica criada, na Rede Municipal de Ensino de 1º Grau, uma unidade escolar, situada à Rua 95, nº 139, no Conjunto Habitacional Parque Aeroporto, no 11º distrito de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
Considerado o disposto do artigo 67, § 2°, no seu inciso I, da Lei Orgânica do Município, fica autorizada a Câmara Municipal, por ato de sua Mesa Diretora, a custear as despesas médico-hospitalares, nos de doenças graves, de caráter urgente e que requeiram tratamento especializado.
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